– A baixa/cancelamento com firma reconhecida;
– Reconhecimento do Sinal Público, nos casos em que o reconhecimento de firma não tenha sido feito no Tabelionato desta cidade;
– Fazer prova da representação.
Se o representante for procurador:
– Cópia autenticada da procuração, contendo poderes de quitação.
Se o representante for sócio/administrador:
– Cópia autenticada do contrato social e alterações;
– Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial.
Se o representante for diretor:
– Cópia autenticada do estatuto social e alterações;
– Cópia autenticada da última Ata de Eleição da Diretoria;
– Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial.