Cartório Magalhães – 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL RURAL

– Escritura original ou Certidão de Inteiro Teor.
– Guia do ITBI devidamente quitada ou cópia autenticada.
– Cópia autenticada dos documentos pessoais dos compradores.
– Declaração completa do último ITR constando o valor da avaliação do imóvel.

Demais documentos e certidões necessárias deverão constar da própria escritura, caso contrário deverá ser apresentado juntamente com a escritura:
– CCIR atual.
– ITR referente aos últimos 05 (cinco) anos devidamente quitado, acompanhado da declaração de entrega podendo ser substituído pela Certidão Negativa de Débitos do Imóvel, expedida pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas dos vendedores.
– Certidão Negativa do INSS.