– Escritura original ou certidão da mesma;
– Se hipoteca/alienação fiduciária de imóvel rural.
Se de imóvel rural:
– Cópia do último CCIR, quitado;
– Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, ou cópia autenticada dos 05 (cinco) últimos ITR’s, quitados e acompanhados da declaração de entrega;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome dos proprietários;
– Certidão Negativa do INSS em nome dos proprietários do imóvel.
Se hipoteca/alienação fiduciária de imóvel urbano:
– Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal, referente ao imóvel;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome dos proprietários;
– Certidão Negativa do INSS em nome dos proprietários do imóvel.