– Formal de Partilha, constituído por cópia autenticada pela Escrivania Judicial, com todas as peças constantes no Art. 1027 e seguintes do CPC;
– Comprovante de quitação dos impostos de transmissão (ITCD e/ou ITBI, ou Declaração de Isenção expedida pelo órgão competente);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome dos proprietários do imóvel partilhado;
– Requerimento em nome de um dos proprietários, com firma reconhecida, solicitando a averbação da separação/divórcio à margem da matrícula;
– Cópia autenticada da Certidão de Casamento, com averbação da separação/divórcio.
Com Imóvel Urbano:
– Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal, referente ao imóvel partilhado;
– Cópia autenticada do último IPTU.
Com Imóvel Rural:
– Cópia do último CCIR, quitado;
– Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, ou cópia autenticada dos 05 (cinco) últimos ITR’s, quitados e acompanhados da declaração de entrega.