Cartório Magalhães – 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos

INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE

– Requerimento específico, subscrito por representante da sociedade incorporadora, fundida ou das sociedades cindidas,
– Certidões de inteiro teor expedidas pela Junta Comercial, das Atas/Alterações que aprovaram as alterações societárias, em relação às pessoas jurídicas envolvidas (Não pode ser cópia autenticada por Tabelionato) incluindo o protocolo de justificação e o laudo de avaliação;
– Comprovante do recolhimento do ITBI ou guia de não incidência de tal imposto, expedida pela Prefeitura Municipal;
– Quitação da verba condominial (quando for o caso);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciários (INSS);
– Certidão Conjunta da PGFN/SRF;
– Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal, se urbano, e CCIR/ITR se rural.

Obs.: A descrição dos imóveis transmitidos pode se limitar à mera identificação, ou seja, número da matrícula, acompanhada ou não da localização dos imóveis. Se do laudo de avaliação não constar o valor individualizado do imóvel, poderá ser apresentada declaração do avaliador.