A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, sendo esta considerada a convivência duradoura pública, contínua, com o propósito de constituir uma família, sendo dispensada qualquer formalidade para o seu reconhecimento, operando-se em regra os efeitos patrimoniais da comunhão parcial dos bens. O Código … Continue lendo “ConJur – Artigo: A autonomia privada e o regime patrimonial na união estável – Por Gleydson K. L. Oliveira”